Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE DILIGÊNCIA

   

1. Processo nº:7937/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 9999999999 De: 1990-01-01
3. Responsável(eis):CARLOS MURAD - CPF: 00498502880
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - IMPAR DE ARAGUAÍNA - CNPJ: 02664384000172
4. Interessado(s):MONICA MOURA DE OLIVEIRA - CPF: 59842962172
5. Origem:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - IMPAR DE ARAGUAÍNA
6. Órgão vinculante:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - IMPAR DE ARAGUAÍNA
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. CERTIDÃO Nº 704/2022-DILIG

Certifico e dou fé que as razões do Contraditório e Ampla Defesa do responsável o Senhor CARLOS MURAD protocolou cumprimento de diligência, TEMPESTIVAMENTE por meio do SICOP (evento 09). Foi Citado e Intimado pessoalmente pelo sistema SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012 no E-mail cadastrado nesta corte (CADUN), conforme Declarações de envio e recebimento.

Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Despacho Nº1243/2022-COREA, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator - COREA.

 

Documento assinado eletronicamente por:
YARA YEDA CUNHA ROCHA, ASSESSOR I, em 07/11/2022 às 15:15:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 251610 e o código CRC DA9B280

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